11 abril 2019

Posso ser multado dentro do condomínio?


Em um condomínio sinalizado com placas de trânsito, quando um morador, por exemplo, não respeita o limite de velocidade ou quando estaciona em local proibido, ele pode ser multado?

A resposta é sim. O Código de Trânsito Brasileiro se aplica as vias internas pertencentes aos condomínios por expressa previsão legal. Assim, os condomínios estão sujeitos à fiscalização dos órgãos de trânsito, aplicando-se também as medidas administrativas e multas.

Alguns problemas comuns que acontecem em condomínios: desrespeito ao limite de velocidade; estacionamento irregular, em locais proibidos (geralmente sinalizados), ocupação da vaga do vizinho; e até menores conduzindo veículos ou motocicletas, dentro das vias do condomínio. 

Importante esclarecer que apenas a autoridade competente pode autuar a infração. Então, se ocorrer desrespeito as regras, um síndico, um morador ou um funcionário podem solicitar a presença de um agente de trânsito para lavratura do auto de infração e para posterior aplicação das medidas administrativas, inclusive com a aplicação de multa. 

04 abril 2019

Produto Avariado - E agora, doutor?


"Comprei um ar condicionado pela Internet. A loja entregou o produto, mas está com avaria, não refrigera. Entrei em contato com a loja, me pediram para tirar uma foto do produto e enviar para eles. A loja também me informou que iria enviar um técnico para verificar o ar condicionado. Mas eu prefiro que seja feita logo a troca do produto. Posso exigir isso?" E agora, doutor?

Com relação a essa situação, tenho duas informações relevantes para expor.

A primeira é a seguinte. Como a aquisição do produto ocorreu através da Internet, o consumidor tem o prazo de até 07 dias, a contar do recebimento do produto, para exercer o seu direito de desistência. Então, vale sempre a pena verificar a possibilidade de exercer esse direito, evitando perda de tempo ou  maiores transtornos. E neste caso, evidentemente, que a loja terá que restituir o valor pago.

A segunda informação relevante é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que os fornecedores têm o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício do produto, que nesse caso é um ar condicionado que não resfria. Então, pelo que foi exposto, até agora, a empresa está agindo conforme a lei. A loja buscará trocar eventuais peças avariadas ou verificando que não terá conserto, provavelmente, efetuará a troca do produto por outro.

No entanto, se o vício de qualidade não for resolvido no prazo de até 30 dias, então, o consumidor poderá exigir uma dessas três opções: 1) a substituição do produto por outro igual e em perfeitas condições; 2) a restituição imediata do que foi pago, sem prejuízo de perdas e danos; 3) ou o abatimento proporcional do preço; se por acaso, o consumidor tiver interesse em permanecer com o produto, mesmo que avariado.

Assim, a princípio, o consumidor terá que aguardar a resolução do problema, pelo prazo máximo de 30 dias; cabendo ao fornecedor dar uma solução definitiva. Mas, se o problema não for resolvido, nesse prazo, recomenda-se que o consumidor procure o seu advogado para pleitear na Justiça uma daquelas três opções, além de uma indenização por danos morais, notadamente, porque o fornecedor frustrou as expectativas do consumidor, causando mais do que meros aborrecimentos.

01 abril 2019

A relação entre audiência de custódia e impunidade


A audiência de custódia não tem previsão em lei, existe no ordenamento jurídico brasileiro apenas com base no Pacto de São José da Costa Rica (do qual o Brasil é signatário) e na Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essa resolução determina que toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada perante a autoridade judicial e ouvida sobre as circunstâncias da prisão, no prazo de 24 horas. Até aqui, nada demais.

No entanto, os críticos ressaltam que a audiência de custódia se tornou o caminho mais rápido para libertar bandidos, inclusive os reincidentes, que muitas vezes representam perigo para a sociedade.

A audiência de custódia vem possibilitando, por exemplo, ao preso em flagrante ser libertado, quando a regra geral é que deveria ser mantido preso. Essa é uma inversão perigosíssima, que aumenta a impunidade e faz do Brasil um terreno fértil para a bandidagem aterrorizar. O cidadão de bem é a maior vítima, porque se sente desprotegido e em estado de constante insegurança.

Policiais militares criticam com muita propriedade a perseguição que sofrem, porque, via de regra, maior parte dos bandidos dizem que foram "maltratados" ou até "torturados", isso sem quaisquer provas. Os policiais acabam respondendo processos administrativos disciplinares ou até mesmo tornam-se réus em ações penais.

Além disso, os críticos ressaltam que o custo para essas audiências são elevados, porque, diariamente, é preciso mobilizar efetivos da Polícia Militar, em todo país, para deslocamentos dos presos para as audiências.

Um procedimento questionável, muito criticado, custoso para o Estado, que tem gerado impunidade e insegurança. Será que já é hora de se repensar sobre a audiência de custódia em nosso ordenamento jurídico?

28 março 2019

Informativo Jurídico: Venda casada


3 motivos para a "justa causa" da empresa


Já expliquei aqui que, quando os empregadores descumprem o contrato de trabalho, é possível dar uma "justa causa" neles. A legislação trabalhista prevê a rescisão indireta do contrato de trabalho sem prejuízo do pagamento das verbas rescisórias.

Separei três motivos que podem ensejar na "justa causa" do empregador.

1 - Atraso de salários. Quando o pagamento do salário é mensal, o empregador deve pagar a remuneração até o quinto dia útil do mês. Esporadicamente, podem até acontecer um ou outro atraso, o que até costuma ser tolerado por alguns empregados. Mas quando o atraso vira a regra, prejudicando o trabalhador, é natural o desestímulo, além de ter como consequência uma conturbação na vida financeira do empregado. Nesse caso, se desejar, o trabalhador pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.

2 - Não recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Infelizmente, não é incomum que empregadores deliberadamente deixem de efetuar os recolhimentos de inúmeras parcelas do FGTS. Essa situação é muito prejudicial para o empregado, por exemplo, para fins de utilização do FGTS para eventual financiamento habitacional e até para eventual cálculo da multa fundiária. "Justa causa" nesse mal empregador!

3 - O assédio moral é também motivo para a "justa causa" da empresa. Esse tipo de assédio consiste na prática reiterada de condutas ilícitas praticadas por chefes ou colegas e que expõem o trabalhador vítima a situações vexatórias, humilhantes, degradantes e constrangedoras no ambiente laboral. Assim, aqui também cabe a rescisão indireta.

É bom destacar que a rescisão indireta do contrato de trabalho precisará ser decretada pela Justiça, através de uma reclamação trabalhista. E uma vez reconhecida a "justa causa" da empresa, o trabalhador vencedor terá que receber todas as verbas rescisórias (como se tivesse sido demitido), inclusive a multa de 40% sobre o valor do FGTS.  

22 março 2019

Michel Temer foi preso. O que é essa tal de prisão preventiva?


No dia 21/03, o ex-presidente da República, Michel Temer, foi preso, após o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, decretar a sua prisão preventiva

Michel Temer foi preso em razão de supostamente receber o pagamento de propina pela Engevix, relativamente a obras na usina nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro. O empresário José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix, delatou os ilícitos envolvendo o ex-presidente da República e outros políticos.

A empresa Argeplan, que participava dos negócios, teria como verdadeiro dono Temer, que a usava para captar recursos ilícitos, segundo Raquel Dogde, procuradora-geral da República. Há ainda indícios de que o ex-presidente junto com outros políticos formassem uma organização criminosa para cometer crimes contra empresas e órgãos públicos. Temer seria o líder da organização e responsável por atos de corrupção, segundo o juiz Marcelo Bretas.

Esse mesmo juiz decretou a prisão preventiva e vamos agora entender melhor esse tipo de prisão.

No Brasil, existem quatro tipos de prisão, que são: em flagrante; temporária; preventiva; e a prisão por não pagamento de pensão alimentícia. A prisão preventiva, que é a que agora nos interessa, é prevista no Código de Processo Penal, a partir do seu artigo 311. Trata-se de uma medida cautelar.

A prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

O juiz Marcelo Bretas entende que a prisão preventiva se fez necessária no caso de Temer para garantia da ordem pública, até porque "uma simples ligação telefônica ou uma mensagem instantânea pela internet são suficientes para permitir a ocultação de grandes somas de dinheiro, como parece ter sido o caso", fez constar na sentença. No entendimento do juiz, Temer e os outros investigados já estariam agindo para ocultar ou destruir provas. O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ) requisitou a prisão, apontando indícios que Temer é o líder da organização criminosa, que está em plena operação e envolvida com variados atos de corrupção.

A defesa de Temer nega todas as acusações.